Neste blog oferecemos artigos nas áreas de direito penal e civil, nos quais incluímos conselhos práticos 📌 e destacamos pontos importantes ✔️ e advertências ❗ que convém levar em consideração caso esteja envolvido em um processo judicial.
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O crime de insolvência punível ocorre quando uma pessoa em situação de insolvência oculta ou reduz intencionalmente seu patrimônio para evitar o pagamento de dívidas. Este crime protege o direito dos credores de receber seus créditos e abrange uma variedade de condutas fraudulentas, como ocultar bens, simular dívidas ou realizar vendas a preços irrisórios. As penas variam de acordo com a gravidade do crime, desde prisão e multas até consequências adicionais para pessoas jurídicas, como a dissolução ou a inabilitação. É fundamental provar a intencionalidade do devedor para que ocorra uma condenação.
O artigo aborda o tema dos cibercrimes, um fenômeno em crescimento na era digital. Explica que esses crimes se caracterizam por sua natureza digital, variedade de formas, caráter transfronteiriço e constante evolução. São mencionados os tipos mais comuns de cibercrimes, como fraudes online, roubo de identidade, hacking, crimes contra a privacidade, cyberbullying e ataques de ransomware. Além disso, detalha como o Código Penal espanhol tipifica esses crimes, incluindo penas para crimes contra a privacidade, danos informáticos e fraudes digitais.
O crime de burla envolve o uso de engano para obter um benefício ilícito, requerendo intenção de lucro, engano convincente, erro da vítima e um ato de disposição patrimonial prejudicial. A pena básica varia de seis meses a três anos de prisão, mas pode aumentar significativamente se houver agravantes, como prejuízo a bens de primeira necessidade ou fraudes que excedam 50.000 euros.
O Código Penal contempla tipos específicos de burla, como a informática e a imobiliária, cada uma com suas próprias características e penas. É um crime complexo que exige análise detalhada e assessoria jurídica especializada, tanto para acusados quanto para vítimas.
A responsabilidade civil no âmbito penal implica a obrigação de reparar os danos e prejuízos causados por um crime, complementando as penas criminais.
Compreende a restituição de bens, a reparação do dano e a indenização por prejuízos materiais e morais, podendo ser direta, subsidiária ou solidária. Respondem os autores, cúmplices, pessoas jurídicas, seguradoras e, em certos casos, o Estado e outras entidades públicas. A reclamação pode ser realizada dentro do processo penal ou em um procedimento civil separado, oferecendo à vítima a opção de escolher a via mais conveniente.
São crimes que prejudicam o patrimônio do Estado e da Segurança Social, incluindo fraudes contra a União Europeia, subsídios públicos e crime contábil. Envolvem ação ou omissão com prejuízo econômico real, com valores mínimos de fraude específicos para cada caso, e requerem dolo ou intenção de enganar. A regularização da dívida antes da notificação de ações administrativas ou judiciais pode isentar do crime. Os prazos de prescrição variam de 5 a 10 anos, dependendo da gravidade do crime. A suspensão da execução da pena exige o pagamento da dívida e pode ser revogada caso o compromisso de pagamento não seja cumprido.