É um tema que muitas vezes é negligenciado, mas conhecer seus direitos pode ser crucial em uma situação tão estressante. Na Espanha, a lei protege todas as pessoas detidas, garantindo certos direitos fundamentais.
Esses direitos estão regulados na Constituição Espanhola de 1978 e no Código de Processo Penal espanhol.
Na Constituição Espanhola são reconhecidos como direitos fundamentais, ou seja, direitos de mais alto nível, no artigo 17 que diz:
Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança. Ninguém pode ser privado de sua liberdade, exceto com a observância do estabelecido neste artigo e nos casos e na forma previstos na lei.
A detenção preventiva não pode durar mais do que o tempo estritamente necessário para a realização das investigações destinadas ao esclarecimento dos fatos e, em qualquer caso, no prazo máximo de setenta e duas horas, o detido deve ser libertado ou colocado à disposição da autoridade judicial.
Toda pessoa detida deve ser informada imediatamente, e de forma compreensível, de seus direitos e das razões de sua detenção, não podendo ser obrigada a declarar. É garantida a assistência de advogado ao detido nas diligências policiais e judiciais, nos termos que a lei estabelecer.
A lei regulará um procedimento de "habeas corpus" para produzir a imediata apresentação judicial de toda pessoa detida ilegalmente. Além disso, por lei será determinado o prazo máximo de duração da prisão provisória.
📌É importante que você saiba que deve permanecer em silêncio até que seu advogado chegue. Qualquer manifestação espontânea pode ser refletida na ata.
Por sua vez, a Lei de Enjuiciamento Criminal regula os direitos do detido em seu artigo 520, que reconhece os seguintes:
Ser informado dos motivos de sua detenção: A polícia deve explicar claramente por que está detendo você.
Guardar silêncio: Você não é obrigado a declarar nem a responder a nenhuma pergunta.
Ter um advogado: Você pode solicitar a presença de um advogado desde o primeiro momento. Se não puder custear, tem direito à assistência jurídica gratuita.
Comunicar-se com um familiar ou pessoa de confiança: Você pode informar alguém sobre sua detenção.
Ser colocado à disposição judicial: Existe um prazo máximo para que você seja levado perante um juiz: o mínimo indispensável, com um máximo de 72 horas.
No caso de ser estrangeiro, deve-se comunicar ao cônsul de seu país o fato de sua detenção e o local de custódia, e será permitida a comunicação com a autoridade consular.
A integridade física e moral: Você não pode ser submetido a torturas nem a tratamentos desumanos ou degradantes.
A assistência sanitária: Se precisar, tem direito a receber atendimento médico.
A tradução: Se não falar espanhol, tem direito a que lhe seja fornecido um intérprete.
✔️Lembre-se: Se você estiver detido, o mais importante é manter a calma, solicitar a assistência de um advogado e não fazer nenhum tipo de manifestação até a chegada do seu advogado.