Dirigir sob a influência de álcool é um crime chamado de risco ou perigo. Protege a segurança coletiva e está regulado no artigo 379, parágrafo segundo, do Código Penal.
Na Espanha, a legislação penal pune essa conduta, considerando que quem dirige um veículo motorizado ou um ciclomotor sob a influência de bebidas alcoólicas comete um crime contra a segurança viária, podendo ser punido com pena de prisão. No entanto, o mais comum, se não houver antecedentes criminais, é que a punição inclua a retirada da carteira de habilitação e multa ou serviços comunitários. Em todo caso, será punido quem dirigir um veículo motorizado ou ciclomotor com uma taxa de álcool superior a 0,6 gramas por litro de ar.
É importante distinguir o crime de dirigir sob a influência de álcool da infração administrativa.
A Lei sobre Trânsito, Circulação de Veículos Motorizados e Segurança Viária estabelece os seguintes limites legais de álcool no sangue:
Taxa de alcoolemia permitida: 0,25 mg/l de ar expirado (ou 0,5 g/l no sangue). Para profissionais, o limite é de 0,15 mg/l de ar expirado (ou 0,3 g/l no sangue). Acima desse limite, é considerada uma infração administrativa. Atualmente está em tramitação uma reforma dessa lei para reduzir esses limites.
O Código Penal estabelece no artigo 379 os limites para que a conduta de dirigir com álcool no corpo seja considerada crime:
❗❗ Taxa a partir da qual é considerado crime: 0,60 mg/l de ar expirado (ou 1,2 g/l no sangue). Portanto, a partir dessa taxa é considerado um crime, independentemente de ter sido cometida alguma infração ou realizado uma condução inadequada. Basta ultrapassar esses limites para ser considerado crime. Isso é o que se chama de prova objetiva; não depende de o condutor estar afetado pelo consumo de álcool. Basta superar a taxa para ser considerado crime, mesmo que o condutor esteja sóbrio.
Caso os agentes de autoridade considerem que o condutor está embriagado, independentemente da taxa de álcool que o teste indicar, também poderá ser submetido a julgamento e condenado pelo crime de alcoolemia.
As consequências de dirigir sob a influência de álcool podem ser de tipo administrativo, ou seja, sanções, ou de caráter penal.
Sanções administrativas: Multas econômicas, retirada de pontos da carteira de habilitação e até mesmo a perda da mesma.
Sanções penais: Pena de prisão de três a seis meses, multas, trabalhos em benefício da comunidade e a perda da carteira de habilitação por um período de um a quatro anos. Dependendo das circunstâncias do caso, diferentes consequências serão aplicadas.
O caso mais leve seria o típico controle de alcoolemia de rotina, no qual os motoristas são sancionados. Se não houver circunstâncias modificativas da responsabilidade penal, como antecedentes criminais pelo mesmo delito ou envolvimento em acidentes sob a influência de álcool, o habitual é que se celebre um julgamento rápido no qual se impõe a pena mínima reduzida em um terço, como compensação pela aceitação dos fatos.
O caso mais grave seria o envolvimento em um acidente sob a influência de álcool com feridos ou falecidos. Nesses casos, o delito seria punido conjuntamente com os crimes de lesões ou homicídio culposo.
✔️ Se você for parado num control de alcoolemia e estiver acima dos limites legais, é importante que:
Mantenha a calma: Não discuta com os agentes e colabore com eles.
Não se recuse a realizar o teste: Recusar-se a fazer o teste pode agravar as consequências legais, pois seria um novo crime por si só.
Entre em contato com um advogado.
Dirigir sob a influência de álcool é um crime grave que pode ter consequências devastadoras, já que, se estivermos envolvidos em um acidente com feridos ou falecidos e apresentarmos uma taxa de álcool acima do limite legalmente permitido, poderemos enfrentar problemas sérios que não valem a pena correr o risco.
Conduzir sob a influência de álcool não apenas coloca sua própria vida em risco, mas também a de outras pessoas